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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.359 DE 08 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 09/07/2008:01)

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.608 DE 10 DE JULHO DE 2003

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei n. 11.608, de 10 de julho de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Projeto Férias no Bosque será organizado pelos seus idealizadores e pela Prefeitura Municipal de Campinas, através de seus órgãos competentes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO DOS SANTOS E CAMPOS FILHO
PROT.: 08/08/05101