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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 794 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1952

Complementa a Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951

Ver Lei nº 966 , de 07/07/1953
Ver Lei nº 2.324 , de 06/07/1960 

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam fazendo parte integrante do plano de melhoramentos urbanos, previsto na Lei nº 640, de 28/12/1951, os seguintes empreendimentos e serviços complementares.
1) Abertura de uma praça em frente ao estádio da Associação Atlética Ponte Preta;
2) Alargamento da Rua 2 do Jardim Proença para 50 metros;

3) Construção de uma rampa de ligação entre a Rua Proença e a Rua 2 do Jardim Proença e a Praça Francisco Ursaia;
4) Alargamento da Rua 1 do Jardim Proença para 14 metros;
5) Alargamento da Rua Tenente Gonçalves Meira para 14 metros; (revogado pela Lei nº 14.731 , de 06/12/2013)
6) A Avenida Perimetral que vai do Jardim Proença, será alargada para 50 metros, no trecho compreendido entre o canal do Proença e a Rua 4 do Jardim Proença.
Parágrafo único Os melhoramentos previstos obedecerão aos estudos, plantas e planos constantes do protocolado nº 3243 de 14 de fevereiro de 1952.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 29 de novembro de 1952.

A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 29 de novembro de 1952.


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