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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 966 DE 07 DE JULHO DE 1953

Autoriza a desapropriação de uma faixa de terreno no Jardim Proença

Ver Lei nº 794 , de 29/11/1952

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública e autorizado o Poder Executivo a adquiri-la por via amigável ou judicial, a faixa de terreno abaixo discriminada, necessária à realização dos melhoramentos previstas na Lei nº 794, de 29 de Novembro de 1952, de propriedade de D. Maria Aparecida Piellusch, nesta cidade, a saber:
"Uma faixa de terreno com 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) de área, pertencente ao lote nº 46 da quadra B do Jardim Proença, medindo 10,00m (dez metros) pelo antigo e pelo novo alinhamento da Avenida Monte Castelo e lateralmente na extensão de 18,00m (dezoito metros), confronta à direita com M. Galante & Cia. e à esquerda com Antônio Sanches".

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba própria codificada sob nº 351/8-81-4 Despesas Diversas alínea I.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 7 de julho de 1953.

A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal


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