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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.731 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 09/12/2013: p.01)

REVOGA O ITEM 5 DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 794, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1952, QUE COMPLEMENTA A LEI N. 640, DE 28 DE 12 DE 1951.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o item 5 do artigo 1º da Lei nº 794, de 29 de novembro de 1952.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLADO: 08/11/18324


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