DECRETO Nº 15.207 DE 27 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 28/07/2005: p.04)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.333, de 01/12/2016
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.021, DE 22 DE SETEMBRO
DE 1.967, QUE "DÁ NOVO REGULAMENTO À CONCESSÃO E PAGAMENTO DE LICENÇA
PRÊMIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de readequar os procedimentos administrativos
e assegurar ao servidor o direito de requerer o reconhecimento e o gozo do
benefício da licença prêmio,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica alterado o
caput do
art. 1º
do Decreto
nº 3.021, de 22 de setembro de 1967, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
Art. 1º
-
Sob pena de caducidade do seu direito, deve o
interessado, obrigatoriamente, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias
após completar o quinquênio necessário, requerer o reconhecimento de seu direito
à licença prêmio, em protocolado próprio." (NR)
Art. 2º
-
Ao servidor que tiver requerido o
reconhecimento do seu direito à licença prêmio até a publicação deste Decreto
fica assegurado a dispensa do prazo estabelecido no
caput do art. 1º
do Decreto 3.021, de 22 de setembro
de 1.967, desde que não tenha ocorrido a prescrição quïnquenal prevista no
Decreto
20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Art. 3º
-
Ao servidor que não tiver requerido
o reconhecimento do direito à licença prêmio no prazo previsto no
caput do
art. 1º
do Decreto
3.021, de 22 de setembro de 1967, fica assegurado o prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias para requerer o reconhecimento do direito à licença-prêmio,
desde que não tenha ocorrido a prescrição quïnquenal prevista no
Decreto
20.910, de 06 de janeiro de 1932, na data do requerimento.
Art. 4º
-
Considera-se prescrito o direito à
licença-prêmio quando transcorrido o prazo de 09 (nove) anos da data da ciência
da certidão de deferimento.
Art. 5º
-
Fica assegurado ao servidor que já
obteve o reconhecimento do direito à licença-prêmio o prazo de 09 (nove) anos
para a fruição do benefício, a contar da publicação deste decreto.
Art. 6º
-
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º
-
Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial o
Decreto nº 14.146
, de 08 de novembro de 2002.
Campinas, 27 de julho de 2005
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretária de
Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de
Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA
SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA
CIDADANIA, CONSOANTE OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº
05/10/30.660, DE 17 DE JUNHO DE 2005, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE
GABINETE.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
SETORIAL Técnico-Legislativo