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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.146 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 09/11/2002: p.04)

Revogado pelo Decreto nº 15.207, de 27/07/2005

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.021, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967, E SOBRE A PRESCRIÇÃO DO DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - A todo servidor que tiver requerido o reconhecimento de seu direito à licença-prêmio até a data da publicação deste decreto, fica assegurada a dispensa do prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.021 , de 22 de setembro de 1967.   

Art. 2º - O direito à licença-prêmio será considerado prescrito quando transcorrido prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos.   

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 08 de novembro de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos
  
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do memorando nº 09/02, em nome de Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  


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