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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.887, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 31/08/2004 p.07)

Ver Lei nº 15.372, de 06/01/2017

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antonio da Costa Santos" - CEPROCAMP.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Educação para o Trabalho é uma diretriz da Política Nacional da Educação, conforme inciso IV do artigo 214 da Constituição Federal, por constituir um dos instrumentos privilegiados para a melhoria da qualidade de vida e a promoção da cidadania; e
Considerando o artigo 47 da Lei Federal nº. 9649/98, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 3º da Lei Federal n.º 8.948/94, pela qual a expansão da oferta de educação profissional, através da criação de novas unidades de ensino por parte da União, somente ocorrerá em parceria com os Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, objetivando o desenvolvimento e a expansão de novas escolas técnicas; e
Considerando o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a da CF, e
Considerando a competência da Prefeita para delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas; e
Considerando os objetivos da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, em atender as necessidades e demandas da população da cidade e região, em busca de qualificação e formação profissional, e melhores possibilidades de inserção no mundo do trabalho; e

Considerando o disposto no inciso V do artigo 5º do Estatuto da Fundação Municipal para Educação Comunitária e o inteiro teor do Convênio e aditivos formalizados entre o Governo Federal/MEC/PROEP (Programa de Expansão de Educação Profissional), o Município de Campinas e a FUMEC; e
Considerando, por fim, a existência de previsão orçamentária na rubrica 12.363.2028.4002.000 destinada a "Expansão do Atendimento e Cobertura Educativa da SME e FUMEC"

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antonio da Costa Santos" CEPROCAMP, órgão desprovido de personalidade jurídica e vinculado à Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, com o objetivo de oferecer cursos de educação profissional em seus diversos níveis e modalidades, em consonância com o mundo do trabalho, conforme legislação vigente.

Art. 2º  O CEPROCAMP atuará em sinergia com os demais órgãos públicos municipais, secretarias, empresas mistas, fundações, autarquias e a iniciativa privada, podendo atuar em programas de capacitação de servidores destes órgãos, bem como utilizar seus profissionais para atuação nestes e outros programas de educação profissional.

Art. 3º  Os cursos serão oferecidos de acordo com as necessidades de formação, qualificação, re-qualificação e atualização profissional, preferencialmente a pessoas necessitadas da ação do poder público para sua profissionalização.

Art. 4º  O Regimento Interno do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antonio da Costa Santos" será elaborado pela FUMEC.
Parágrafo único . Após a aprovação do Regimento Interno pela Diretoria Regional de Ensino da Secretaria Estadual de Educação, será homologado e publicado por Decreto pela Prefeita.

Art. 5º  O Centro de Educação Profissional, em atenção ao Projeto de Revitalização do Centro de Campinas, será instalado na antiga Estação Central de Campinas, localizado na Av. dos Expedicionários, 145, Centro.

Art. 6º  As despesas com a implantação e funcionamento do CEPROCAMP serão executadas pela FUMEC, não se excluindo a ampliação de receitas, por meio de parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais, federais, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.

Campinas, 30 de agosto de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

CARMEM LÚCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Secretária Municipal de Educação em Exercício - Presidente da FUMEC em Exercício


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