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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.142 DE 16 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM 17/05/2005 p.01)

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Negociação - CPN.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o mês de maio foi instituído como a data base da categoria dos Servidores Públicos Municipais nos termos das Leis Municipais nºs 6.058/89 e 8.851/96;
CONSIDERANDO a criação pela Lei Municipal
nº 6.058/1989 , da comissão de negociação permanente sobre problemas coletivos da categoria,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Comissão de servidores para dar continuidade a negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Municipal,
DECRETA :

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Negociação paritária visando a tratativa do processo de negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Municipal.

Art. 2º  Para compor a Comissão de Negociação nomeio os seguintes servidores:
Francisco Arsênio de Mello Esquef matrícula 1121359
Carlos Henrique Pinto matrícula 1121600
Jusemar Barreto Sauerbronn matrícula 1131923
Airton Aparecido Salvador - matrícula 943720
José Antonio de Oliveira Lima - matrícula 671819
Antonio Caria Neto matrícula 795321
Sandra Moreno Lombardo matrícula 581020
Ricardo Chimirri Candia - matrícula 1122312
Clodoaldo Thieres Jaccoub Marques matrícula 1121774
Renato Bento Maudonnet matrícula 1121987
Oswaldo Cresta matrícula 1053817
Aline Aparecida Bernardes Pécora matrícula 1075969
Francisco de Lagos Viana Chagas matrícula 1122193
Silvia Aparecida Maria Lutaif Dolci Carmona matrícula 989720
Ivani Souza Dantas matrícula 51829
José Augusto Romano Rocha matrícula 1125338
Graciliano de Oliveira Neto matrícula 100041
Suzana Bittencourt matrícula 56103

Art. 3º  O Sindicato encaminhará através de Ofício ao Sr. Prefeito Municipal os nomes de seus membros ou representantes que deverão compor a Comissão de Negociação, em número não superior ao dos servidores municipais nomeados.

Art. 4º  A Comissão de Negociação será coordenada pelos servidores representantes das Secretarias Municipais de Recursos Humanos e de Assuntos Jurídicos, Srs. Francisco Arsênio de Mello Esquef e Carlos Henrique Pinto.

Art. 5º  Caberá à Comissão de Negociação:
I - promover os estudos e as negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo Sindicato;
II - propor soluções para os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;
III - analisar possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da Municipalidade e os dos servidores através da representatividade do Sindicato;
IV - propor novas condições de trabalho visando amenizar possíveis conflitos existentes.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nºs 12.577/97, 12.580/97 e 12.644/97.

Campinas, 16 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


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