Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.577 DE 08 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 09/07/1997 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 15.142, de 16/05/2005
I - propor soluções para conflitos individuais ou coletivos surgidos na prestação de serviços e nas relações de trabalho;
II - participar das negociações durante a data base dos servidores públicos municipais;
III - participar da discussão de projetos que envolvam todo o funcionalismo ou categorias específicas, inclusive os que impliquem em alteração da legislação e/ou aumento de despesas;
IV - propor a formação de grupos de trabalho, integrados exclusivamente por servidores públicos das áreas envolvidas, visando a apresentação de estudos relativos a assuntos específicos;
V - propor a formação de Comissões de Relações do Trabalho - CRTs, com as atribuições estabelecidas no artigo 4º deste decreto.
§ 1º - A Secretaria de Recursos Humanos e o Sindicato deverão indicar seus suplentes, observadas as condições acima estabelecidas.
§ 2º - Cada uma das partes poderá fazer-se acompanhar por 2 (dois) assessores, sendo um jurídico e outro econômico.
§ 3º - De acordo com a matéria a ser discutida, e mediante prévio e mútuo consentimento, o número de membros da CPN poderá ser ampliado, até o limite de mais 2 (dois).
§ 4º - Os membros titulares e suplentes da CPN serão nomeados por ato do Prefeito, que também indicará a sua Coordenação.
I - 1 (um) servidor da área de recursos humanos, indicado pelo Secretário Municipal titular da pasta;
II - até 2 (dois) servidores do órgão envolvido em razão da matéria, indicados pelo respectivo Secretário Municipal ou Presidente;
III - 1 (um) membro da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal.
§ 1º - A CRT encarregada dos assuntos relativos à saúde e segurança do trabalho será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) da área de recursos humanos e 3 (três) do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal.
§ 2º - Quando entender necessário, a CRT poderá convidar pessoa que detenha informações e/ou conhecimento sobre a matéria, objeto de discussão naquela CRT, visando obter subsídios que possam ser úteis à apresentação de proposta de sua competência.
I - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Campinas, devendo um deles ser da área de Recursos Humanos e os outros da(s) área(s) envolvida(s);
II - 3 (três) membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, ou representantes por ela indicados. (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.644, de 01/10/1997)
Parágrafo Único - Quando entender seja necessário, a C.R.T., poderá formular convite a alguém que detenha informações ou conhecimento sobre a matéria objeto de discussão no seu âmbito, visando obter subsídios que possam ser úteis à apresentação de proposta de sua competência.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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