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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.580 DE 15 DE JULHO DE 1997

(Publicação DOM 16/07/1997 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 15.142, de 16/05/2005
Ver Decreto nº 12.644, de 01/10/1997

MODIFICA O ARTIGO 5º E SEUS §§, DO DECRETO Nº 12.577, DE 08 DE JULHO DE 1997  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA
  

Artigo 1º - O art. 5º do Decreto nº 12.577, de 08 de julho de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
  

"Art. 5º - Cada C.R.T. terá 6 (seis) integrantes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo:
I - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Campinas, devendo um deles ser da área de Recursos Humanos e os outros da(s) área(s) envolvida(s);
II - 3 (três) membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas.
Parágrafo Único - Quando entender seja necessário, a C.R.T., poderá formular convite a alguém que detenha informações ou conhecimento sobre a matéria objeto de discussão no seu âmbito, visando obter subsídios que possam ser úteis à apresentação de proposta de sua competência."
  

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor ná data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 15 de julho de 1997
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes no Memorando nº 048/97, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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