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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 23.766, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(Publicação DM 03/02/2025 p.01)

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do Município de Campinas, na modalidade Executivo.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "Dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.106, de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010; e
CONSIDERANDO que o último reajuste das tarifas de táxi da modalidade Executivo em 14 de maio de 2022;

DECRETA:

Art. 1º  Os preços máximos das tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (Táxi), na modalidade Executivo, passam a vigorar, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com os seguintes valores:
I - Bandeirada: R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos);
II - quilômetro percorrido na Bandeira I: R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos);
III - quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos);
IV - hora parada: R$ 63,28 (sessenta e três reais e vinte e oito centavos).
§ 1º  O taxímetro deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.
§ 2º  Nos casos dos pontos de estacionamento em que vigore tabela própria, estabelecida por meio de Resolução da Secretaria de Transportes, com destinos e valores fixos, o usuário poderá optar pela utilização do taxímetro ou da tabela, conforme previsto no § 3º do art. 11 da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010.

Art. 2º  A cobrança dos serviços de táxi Executivo em viagens para fora dos limites do Município de Campinas poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou com a utilização do taxímetro.
§ 1º  Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos previstos no caput deste artigo, considerar-se-á o valor determinado para a Bandeira II, sempre em único sentido.
§ 2º  Fica autorizado negociar com os usuários a cobrança de despesas de estacionamento.

Art. 3º  Fica a empresa permissionária obrigada a aferir os taxímetros dos veículos junto ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM até o dia 30 de setembro de 2025 ou no período de aferição anual obrigatória para o ano de 2025.

Art. 4º  Fica autorizada a utilização da tabela provisória de conversão de tarifas, constante do Anexo Único deste Decreto, até que seja efetivada a aferição dos taxímetros.
Parágrafo único.  A tabela provisória de conversão de que trata o caput deste artigo será encaminhada ao representante legal da empresa permissionária para deixar disponível nos veículos que estiverem em situação regular junto a EMDEC, e também ficará disponível no sítio eletrônico da EMDEC http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=taxi até o término da sua vigência em 30 de setembro de 2025 ou até o término do período de aferição anual obrigatória para o ano de 2025 definido pelo IPEM.

Art. 5º  Após a aferição dos taxímetros, os(as) permissionários(as) deverão afixar no vidro lateral traseiro direito dos veículos a tabela com os valores das tarifas básicas, conforme modelo a ser definido pela EMDEC.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.138, de 12 de maio de 2022.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Campinas, 30 de janeiro de 2025

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do protocolado SEI PMC.2024.00156650-49

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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