Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.389, DE 24 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 27/05/2024 p.02)
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - Campinas Solidária e Sustentável, instituído pela Lei nº 16.183, de 29 de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social:
a) receber solicitações referentes à implantação e ao cadastro de unidades produtivas, a apoio técnico e a insumos, mediante disponibilidade da Municipalidade, e distribuir às demais Secretarias envolvidas no Programa as demandas que a elas competirem;
b) monitorar as organizações sociais e conflitos por territórios, em articulação com as políticas sociais territorializadas;
c) apoiar a implantação de hortas pedagógicas institucionais;
d) monitorar as hortas pedagógicas institucionais;
II - Secretaria de Chefia de Gabinete: validar administrativamente e articular com instâncias municipais, estaduais e federais, sempre que necessário, medidas que objetivem à efetivação e qualificação do Programa Campinas Solidária e Sustentável;
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação:
a) apoiar a estruturação de mercados consumidores para o escoamento da produção agrícola urbana;
b) articular, com empresas e instituições privadas ou públicas, ações que atraiam doações, notadamente de equipamentos ou materiais, com a finalidade de auxiliar na viabilização dos projetos de unidades produtivas urbanas;
IV - Secretaria de Educação:
a) apoiar a implantação de hortas pedagógicas institucionais;
b) monitorar as hortas pedagógicas institucionais;
c) inserir, nos cardápios escolares, os itens produzidos nas unidades produtivas do Município, em conformidade com a diretriz instituída pela Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), quanto aos incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar;
d) formar e sensibilizar os profissionais que atuem na educação para o apoio e a implementação de projetos de hortas pedagógicas nas unidades escolares;
e) realizar ações de educação alimentar e nutricional que envolvam o tema da agricultura urbana;
V - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
a) identificar a titularidade da área onde será implantada a horta comunitária;
b) questionar as Secretarias competentes sobre a existência de interesse na utilização do imóvel solicitado;
c) confeccionar as certidões gráfica e descritiva da área a ser cedida;
VI - Secretaria de Saúde:
a) apoiar a implantação e manutenção das hortas institucionais, em especial as terapêuticas e medicinais (Farmácia Viva);
b) monitorar as hortas institucionais, em especial as terapêuticas e medicinais (Farmácia Viva);
c) formar e sensibilizar seus profissionais, usuários e comunidade para o apoio e a implementação de projetos de hortas institucionais nas unidades de saúde públicas;
d) realizar ações de educação alimentar e nutricional que envolvam o tema da agricultura urbana, educação ambiental e fomento cultural às hortas;
VII - Secretaria de Trabalho e Renda:
a) apoiar e fomentar a formação de cooperativas e associações para a comercialização de produtos oriundos das ações relacionadas ao Programa Campinas Solidária e Sustentável;
b) criar espaços de comercialização com a inserção dos agricultores participantes do Programa nas feiras de economia solidária;
c) apoiar e orientar a formalização e a regularização de agricultores que desejem se cadastrar como microempreendedores individuais;
d) capacitar os cooperados e associados vinculados ao Programa em cursos de qualificação para o trabalho;
e) incentivar o acesso a linhas de crédito produtivo e a políticas de investimento social;
VIII - Secretaria de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) apoiar o planejamento, a articulação e a implementação das hortas e pomares institucionais de forma integrada, com outras instituições da Administração Pública Municipal e Estadual;
b) apoiar tecnicamente a implantação e o desenvolvimento dos Sistemas Agroflorestais em áreas públicas;
c) manifestar-se quanto à solicitação de áreas para a implantação das hortas comunitárias e Sistemas Agroflorestais, quando incidirem em:
1. Unidades de Conservação municipais e/ou suas respectivas zonas de amortecimento;
2. Parques Lineares a serem implantados, que estejam em fase de projeto;
3. Áreas de Preservação Permanente (APPs) previstas nos arts. 4º e 6º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e/ou Áreas de Proteção Permanente previstas no art. 190 da Lei Orgânica do Município;
IX - Secretaria de Serviços Públicos:
a) apoiar a estruturação das unidades produtivas do Município previamente cadastradas no Programa, com o fornecimento de insumos, tais como adubo orgânico, forração de canteiros, terra, mudas frutíferas, dentre outros;
b) viabilizar o uso de maquinário para a estruturação das unidades produtivas vinculadas ao Programa;
c) formar e sensibilizar as equipes da Secretaria com relação à manutenção e adequada poda dos espaços produtivos, especialmente quanto aos plantios de Sistemas Agroflorestais;
X - Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. (CEASA Campinas):
a) colaborar na elaboração de projeto técnico para a implementação de áreas cultiváveis fomentadas pelo Município;
b) colaborar no monitoramento da produção das áreas cultiváveis fomentadas pelo Município;
c) colaborar no oferecimento de capacitação aos agricultores integrantes do Programa, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 16.183, de 2021;
d) colaborar no fornecimento de mudas para as unidades produtivas;
e) colaborar com a realização dos atestes técnicos das áreas agriculturáveis para unidades produtivas que tenham interesse em se cadastrar no Programa;
XI - Serviços Técnicos Gerais (SETEC):
a) promover, quando requerido e de acordo com suas atribuições regulamentares, a inserção de agricultores participantes do Programa em feiras municipais que estejam sob sua responsabilidade;
b) aplicar taxação do uso de áreas para cultivo e comercialização quando se tratar de empreendimentos que não sejam da economia solidária;
XII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (SANASA Campinas):
a) proceder à ligação de água e de esgoto nas unidades produtivas, caso necessário;
b) aplicar a tarifa social, na forma disciplinada em seu regulamento, para os projetos sociais de agricultura urbana;
c) apoiar o plantio de árvores para a preservação de nascentes, bem como para a geração de água em áreas de plantio agroflorestal;
d) formar e sensibilizar suas equipes quanto à manutenção adequada de poda dos espaços produtivos, em especial no plantio de Sistemas Agroflorestais.
Parágrafo único. Na hipótese de a solicitação incidir em unidades de conservação estadual ou federal e/ou respectiva zona de amortecimento, o órgão gestor do respectivo ente federado deverá se manifestar quanto à solicitação preliminarmente aos demais procedimentos previstos neste Decreto.
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO
Seção I
Do Cadastramento e da Solicitação da Área
I - solicitação de área de plantio para início da execução das atividades;
II - regularização de áreas de plantio já em execução;
III - solicitação de adoção ou de patrocínio de uma ou mais unidades produtivas;
IV - solicitação de insumos, de ligação de água, de acompanhamento técnico, de apoio à comercialização, bem como à realização de capacitações;
V - indicação de potenciais áreas para ações de plantio ou agricultura urbana relacionadas ao Programa Campinas Solidária e Sustentável.
I - se pessoa física: cópias do RG, do CPF, e de comprovante de residência;
II - se pessoa jurídica: cópia do contrato ou estatuto social da entidade, cópia da ata de eleição de sua diretoria e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
I - para solicitação de área de plantio para início da execução das atividades:
a) indicação de interesse em área para cultivo;
b) identificação do solicitante com nome, cópia do CPF ou do CNPJ, número do telefone e endereço de e-mail para contato;
c) apontamento da região de interesse e, se houver área específica, indicação do endereço completo com ruas próximas e um croqui ou uma imagem de satélite, obtida na internet, identificando as vias do entorno da área;
II - para a regularização de áreas de plantio já em execução:
a) identificação do solicitante com nome e cópia do CPF ou do CNPJ, número do telefone e e-mail para contato;
b) apontamento da área com a respectiva metragem, endereço completo com as ruas próximas e um croqui ou imagem de satélite, obtida na internet, que identifique as vias do entorno da área;
III - para a solicitação de adoção ou de patrocínio de uma ou mais unidades produtivas:
a) identificação do solicitante com nome, cópia do CPF ou do CNPJ, número de telefone e e-mail para contato;
b) apontamento do tipo de apoio;
IV - para a solicitação de insumos, de ligação de água, de acompanhamento técnico, de apoio à comercialização, bem como da realização de capacitações:
a) identificação do solicitante com nome, cópia do CPF ou do CNPJ, número de telefone e e-mail para contato;
b) apontamento da área com a respectiva metragem, endereço completo que detalhe as ruas próximas e um croqui ou uma imagem de satélite, obtida na internet, que identifique as vias do entorno da área;
c) apontamento da demanda, que será atendida mediante capacidade da Municipalidade;
V - para a indicação de potenciais áreas para ações de plantio ou de agricultura urbana relacionadas ao Programa Campinas Solidária e Sustentável:
a) identificação do solicitante com nome, cópia do CPF ou do CNPJ, número de telefone e e-mail para contato;
b) apontamento da área com a respectiva metragem, endereço completo que detalhe as ruas próximas para identificação e um croqui ou uma imagem de satélite, obtida na internet, que identifique as vias do entorno da área.
I - uso coletivo do espaço, com prioridade para grupos representados por associações de bairro e organizações sociais;
II - condição de vulnerabilidade social, com prioridade para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), na ordem a seguir especificada:
a) inscritos no CadÚnico em condição de extrema pobreza;
b) inscritos no CadÚnico em condição de pobreza.
III - distância da residência do responsável em relação à horta, com prioridade para os moradores mais próximos da área;
IV - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
V - pessoas com incapacidade ou com limitação para o desenvolvimento de outras atividades laborais;
Seção II
Da Avaliação da Área Solicitada
I - se a área for objeto de reserva, os autos deverão ser tramitados à Secretaria em nome da qual consta a reserva para que manifeste se persiste o interesse público na reserva ou se a área poderá ser disponibilizada para a implantação de uma unidade produtiva do Programa;
II - se a área for classificada como equipamento público urbano (EPU), os autos deverão ser tramitados à Secretaria de Infraestrutura e à SANASA Campinas para que esclareçam sobre a necessidade de utilização da área para a implantação de quaisquer um dos equipamentos elencados no parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
III - se a área for classificada como equipamento público comunitário (EPC) ou área institucional, os autos deverão ser tramitados à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, à Secretaria de Cultura e Turismo, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Esporte e Lazer, e à Secretaria de Saúde, para que manifestem se possuem interesse no local ou projeto para utilização do imóvel;
IV - se a área for classificada como praça pública ou sistema de recreio ou de lazer, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade e à Secretaria de Serviços Públicos, para que se manifestem sobre a pretensão do interessado face a possíveis restrições de ordem ambiental;
V - quando se tratar de área localizada em Unidade de Conservação municipal e/ou sua respectiva zona de amortecimento, Parques Lineares ou Áreas de Preservação Permanente (APPs), a demanda deverá ser encaminhada à Secretaria de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, para análise da viabilidade do pedido.
I - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, na qualidade de gestor do Programa, para convocar o interessado a apresentar o título de domínio do imóvel, a autorização do proprietário e eventual acordo ou contrato existente entre ambos;
II - Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria de Finanças, para fornecer os dados existentes no Cadastro Fiscal Municipal.
CAPÍTULO III
DAS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS
I - Áreas de Preservação Permanente (APPs) criadas e delimitadas pelos arts. 4º e 6º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
II - Unidades de Conservação de Proteção Integral municipais;
III - Áreas de Proteção Permanente enquadradas nos incisos I, II, III e IV do art. 190 da Lei Orgânica do Município;
IV - Áreas de Preservação Permanente (APPs) criadas ou majoradas por legislação municipal, estadual ou federal;
V - fragmentos de vegetação nativa indicados no art. 17 da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, e conforme atualizações do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Campinas e legislações correlatas.
I - Unidades de Conservação de Proteção Integral municipais, exceto o Refúgio da Vida Silvestre do Quilombo;
II - Áreas de Proteção Permanente enquadradas nos incisos I, II, III e IV do art. 190 da Lei Orgânica do Município.
I - Áreas de Preservação Permanente (APPs) criadas e delimitadas pelos arts. 4º e 6º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
II - Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e outras Unidades de Conservação de Uso Sustentável municipais pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
III - Refúgio da Vida Silvestre do Quilombo, mediante autorização do órgão gestor.
CAPÍTULO IV
DA PERMISSÃO DE USO
I - será outorgada a pessoa física ou jurídica, certa e determinada, previamente cadastrada no Programa;
II - terá caráter gratuito e intransferível;
III - será concedida a título precário.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO VI
DAS POSSIBILIDADES DE ADOÇÃO E PATROCÍNIO
I - eleborar edital de chamamento para a escolha de participantes;
II - fiscalizar a execução de adoção ou de patrocínio.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE INTERESSE DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA - CAMPINAS SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
Este formulário é uma ferramenta do Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - Campinas Solidária e Sustentável para cadastrar interessados no cultivo de hortas, direcionado a quem busca apoio para implantação, manutenção, capacitação e/ou regularização da área.
Preencher o formulário abaixo e em seguida anexar cópia de documento RG, CPF (ou CNPJ), comprovante de endereço atual, croqui da área ou imagem de satélite (site de internet) e fotos da área de produção.
1. Nome completo, e-mail e telefone do responsável pela solicitação
Nome_______________________________________________________________
RG_________________________________________________________________
CPF/CNPJ___________________________________________________________
e-mail:______________________________________________________________
Endereço de moradia: __________________________________________________
____________________________________________________________________
Telefone_____________________________________________________________
2. Tem interesse em atuar como agricultor em alguma horta existente? Se sim, não é necessário responder as perguntas seguintes.
Qual é a sua idade?_____________________________________________________
3. Já possui uma horta/área e quer realizar a adesão ao Programa Municipal de Campinas Solidária e Sustentável?
. A - Sim
. B - Não
4. Caracterize a horta/área:
Endereço: ___________________________________________________________
CEP: _______________________________________________________________
Bairro:______________________________________________________________
Metragem aproximada da área: ___________________________________________
5. É uma associação ou cooperativa constituída? Se sim, indique o nome e o CNPJ.
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
6. Qual é a finalidade da horta?
. A - Segurança Alimentar e Nutricional
. B - Terapêutica
. B - Educativa
. C - Geração de renda
. D - Outra
7. Qual é o público alvo?
. A - Crianças
. B - Adolescentes
. C - Jovens/adultos
. D - Idosos
. E - Outros ________________
8. Se é horta institucional, a qual política pública está ligada?
. A - Saúde
. B - Educação
. C - Assistência Social
. D - Cultura
. E - Meio Ambiente
. F - Outra ___________________
9. O que busca do programa? Descreva sucintamente.
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
10. Tem interesse em ser um apoiador do programa:
. A - Patrocinar
. B - Voluntário
. C - Fornecer mudas, insumos, ferramentas
. D - Organização da Sociedade Civil ou empresa com objetivo em colaborar com: elaboração de projetos, a implantação, assistência técnica, etc.
. E - Outro___________________________________________________________
Campinas, 24 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2023.00000036-14.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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