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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 30/11/2023 p.11)

Amplia o número de Unidades Educacionais que integram o Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas e altera a Resolução SME nº 17, de 09 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art.2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceas Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o 
Decreto nº 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto de Escolas de Educação Integral (EEI) na Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do Município de Campinas, estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a organização do trabalho pedagógico das Unidades Educacionais integrantes do Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI";
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI PMC.2023.00106820-18 e PMC.2023.00101395-43,

RESOLVE:

Art. 1º  Ampliar, para o ano letivo de 2024, o número de Unidades Educacionais que integram o Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI", nos termos do Parágrafo único, Art. 2º do Decreto 18.242, de 24 de janeiro de 2014.

Art. 2º  Passa a integrar o projeto citado no Art. 1º desta resolução a Escola Municipal de Ensino Fundamental, EMEF JÚLIO DE MESQUITA FILHO, situada na Rua Francisco Antônio da Silva, nº 155, Jardim São Vicente, Campinas, São Paulo.

Art. 3º  Fica alterado o inciso II do Art. 1º da Resolução SME nº 17, de 09 de novembro de 2016, que passa a vigorar com o acréscimo da alínea 'd', com seguinte redação:
Art. 1º
(...)
II -
(...)
d) Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Integral, EMEFEI Júlio de Mesquita Filho (ANEXO X).

Art. 4º  Fica inserido o ANEXO X na Resolução SME nº 17 de 2016, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º  Todos os atos administrativos e documentação inerentes à organização e ao funcionamento da EMEFEI JÚLIO DE MESQUITA FILHO devem pautar-se  pelas matrizes curriculares instituídas pela Resolução SME nº 17 de 2016 e suas alterações dispostas nos artigos 3º e 4º desta resolução.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de novembro de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

LEGENDAS:
CHS - Carga Horária Semanal
CHA - Carga Horária Anual
CHT - Carga Horária Total
Ementas dos componentes curriculares da escola integral polo bilíngue:
Práticas Culturais: aprendizagem e alimentação - Garantir a interação do(a)s aluno(a)s surdos e ouvintes, no que se refere às práticas culturais da aprendizagem e da alimentação, contribuindo para a consolidação do sentimento de pertencimento ao espaço escolar. A proposta é estabelecer uma rotina de aprendizagem, na qual professor(a) e aluno(a) possam compartilhar vivências e fortalecer seus vínculos.
Espaço de Constituição de Língua e Cultura: identidade e lugar - Articular os diversos componentes curriculares, privilegiando os múltiplos letramentos, fortalecendo as diferentes identidades, construindo o sentimento de pertencimento a uma comunidade linguística e lugar no domínio das diferentes linguagens, estruturadas a partir da Libras e da Língua Portuguesa e suas culturas, considerando os processos de criação, a intertextualidade, a contextualização do conhecimento, a pesquisa e as diferentes formas de expressão cultural presentes na diversidade de nossa sociedade.
Estudo e Pesquisa - Sistematizar o ensino e a aprendizagem, por meio de metodologias que contemplem a multiplicidade da natureza dos diversos conhecimentos. O objeto, portanto, desse componente curricular, é a transversalidade dos temas trabalhados nos componentes curriculares, bem como as temáticas dos diversos programas institucionais da SME.
1 O ensino religioso, na matriz curricular, é de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2 O Componente Curricular Educação Física é ministrado no mesmo turno das demais aulas.
3 Os estudos relacionados à História e cultura afro-brasileira e indígena, ética, pluralidade cultural e cidadania, meio ambiente, saúde, orientação sexual, filosofia, estudos básicos do direito ao consumidor, educação para o trânsito, direitos humanos, prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente, símbolos nacionais e direitos da criança e do adolescente são tratados de forma interdisciplinar e transversal e coadunam com a concepção de currículo manifesta nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Curriculares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
4 A matriz curricular da escola integral polo bilíngue, nos termos da Portaria SME nº 13 de 2016, é adotada em escolas regulares, definidas pela SME, que atuam como polos bilíngues, compostas por surdos e ouvintes. As práticas linguísticas tanto no componente curricular de Língua Portuguesa e de Libras têm igual importância na estruturação curricular dessa modalidade de ensino. Esses componentes curriculares, Língua Portuguesa e Libras, possuem relevância, pois alicerçam a aprendizagem, convivência escolar e social; sobretudo, a aprendizagem de todos os outros componentes dispostos na matriz curricular. Para o(a)s aluno(a)s ouvintes a prática linguística em Libras não é um conteúdo meramente complementar, adicional; mas se constitui em prática linguística com dimensões de aprendizagens e sociais importantes, assim como para o(a)s aluno(a)s surdo(a)s se constituem como a dimensão do pertencimento e da identidade. É uma escola para além da inclusão, é uma escola integral polo bilíngue, com repercussões e avanços sociais. A dimensão social da modalidade de ensino da escola integral polo bilíngue pressupõe a existência da comunidade linguística no interior da convivência escolar.
5 As práticas linguísticas no ensino da Língua Portuguesa, Libras e Língua Inglesa são elaboradas visando o desenvolvimento e o aprimoramento da comunidade
linguística, levando-se em consideração que a Língua Portuguesa será L 1 para o(a)s aluno(a)s ouvintes e L 2 para o(a)s aluno(a)s surdo(a)s, e Libras será L 1 para o(a)s aluno(a)s surdo(a)s e L 2 para o(a)s aluno(a)s ouvintes. O ensino da Língua Inglesa será L 2 para ambo(a)s, e será contemplado por metodologias que se apoiam na diversidade cultural e na identidade. A inclusão das práticas linguísticas no ensino da Língua Portuguesa, na escola integral polo bilíngue, torna-se indispensável em razão das especificidades dessa modalidade de ensino. As práticas linguísticas estão vinculadas aos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Libras e Língua Inglesa de modo específico, pois, atendem a objetos de conhecimento e cultura diferenciados uma das outras, o que, necessariamente, implicará em metodologias próprias, no que tange ao ensino de Língua; bem como nos processos de avaliação interna e externa.
6 No componente de História, tanto para o(a)s aluno(a)s dos Anos Iniciais quanto para o(a)s aluno(a)s dos Anos Finais, será incluída uma hora aula por semana de Ensino Religioso com vigência facultativa ao(à)s aluno(a)s, totalizando quatro aulas semanais. A escolha desse componente curricular justifica-se em função da articulação com a comunidade nas escolhas dos conteúdos nos termos da LDBEN.
7 Necessariamente, o Projeto Pedagógico da escola Integral polo bilíngue deverá descrever e fundamentar todas essas práticas linguísticas no ensino de Línguas nos planos de ensino.
8 No Projeto Piloto EEI o currículo é organizado por componentes curriculares da escola integral polo bilíngue da SME (CCEB1, CCEB2 e CCEB3), a saber:
9 O componente Curricular Espaço de Constituição de Língua e Cultura: identidade e lugar - CCEB1.
10 O Componente curricular Práticas Culturais: aprendizagem e alimentação - CCEB2.
11 O componente Curricular: Estudo e Pesquisa - CCEB3.


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