Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Resolução CMAS nº 049/2023
(Publicação DOM 24/05/2023 p.01)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Campinas/SP, em Reunião Extraordinária realizada em 19 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a criação do conselho municipal de assistência social e dá outras providências;
Considerando que dentre suas competências o Conselho deve inscrever, acompanhar, avaliar e fiscalizar as instituições públicas e privadas de Assistência Social atuantes no Município;
Considerando a necessidade de atualizar o modo de protocolização de solicitação de Inscrição no CMAS de entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
Considerando a necessidade de especificar a função dos documentos protocolizados;
Considerando o parecer exarado pela Comissão de Inscrição e normas em reunião realizada em 09 de maio de 2023 aprovado pelo colegiado em reunião extraordinária realizada em 19 de maio de 2023;
RESOLVE, acatar o parecer da Comissão de Inscrição e normas e alterar a Resolução CMAS nº 03/2015:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de maio de 2023
JAILTON LIMA DA SILVEIRA
Presidente CMAS/Campinas
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