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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Resolução CMAS nº 049/2023

(Publicação DOM 24/05/2023 p.01)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Campinas/SP, em Reunião Extraordinária realizada em 19 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a criação do conselho municipal de assistência social e dá outras providências;
Considerando que dentre suas competências o Conselho deve inscrever, acompanhar, avaliar e fiscalizar as instituições públicas e privadas de Assistência Social atuantes no Município;
Considerando a necessidade de atualizar o modo de protocolização de solicitação de Inscrição no CMAS de entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
Considerando a necessidade de especificar a função dos documentos protocolizados;
Considerando o parecer exarado pela Comissão de Inscrição e normas em reunião realizada em 09 de maio de 2023 aprovado pelo colegiado em reunião extraordinária realizada em 19 de maio de 2023;

RESOLVE, acatar o parecer da Comissão de Inscrição e normas e alterar a Resolução CMAS nº 03/2015:

Art. 1º  Fica acrescido ao art.1º da Resolução CMAS nº 003/2015, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, contendo a seguinte redação:
§ 1º  A solicitação de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais poderá ser feita em qualquer período do ano;
§ 2º  A solicitação de Inscrição poderá ser realizada através do envio dos documentos exclusivamente para o endereço eletrônico cmas.assistencia@campinas.sp.gov.br, sendo gerado um protocolo;
§ 3º  O protocolo da solicitação de Inscrição emitido pele Secretaria Executiva do CMAS assegura ao solicitante que a documentação apresentada foi recebida, não garantindo a aprovação dos documentos apresentados ou a garantia da Inscrição solicitada;
§ 4º  Os pedidos formulados serão apreciados pela Comissão de Inscrição e Normas, que submeterá à deliberação plenária em Reunião colegiada e após aprovação será emitido o respectivo comprovante de inscrição na forma do Art. 12, I, "g" desta resolução;

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas integralmente todas as disposições não alteradas expressamente;

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de maio de 2023

JAILTON LIMA DA SILVEIRA
Presidente CMAS/Campinas