Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03, DE 2023
(Publicação DOM 20/03/2023 p,05)
Dispõe sobre as formas de pagamento dos lançamentos de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetuados nos termos do inciso I do art. 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, efetuados nos termos da Lei Municipal 11.105, de 21 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º e do inciso I do art. 30 e artigo 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 33 e 54 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.105, de 21 de dezembro de 2001,
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I - à vista, em cota única, com 3 % (três por cento) de desconto sobre o crédito tributário;
II - parceladamente, em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, desde que o vencimento das parcelas seja dentro do próprio exercício em que for efetuado o lançamento, observando o valor mínimo de 20 (vinte) UFICs em cada parcela.
Campinas, 17 de março de 2023
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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