Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03, DE 2023

(Publicação DOM 20/03/2023 p,05)

Dispõe sobre as formas de pagamento dos lançamentos de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetuados nos termos do inciso I do art. 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, efetuados nos termos da Lei Municipal 11.105, de 21 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º e do inciso I do art. 30artigo 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3354 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1516 da Lei Municipal nº 11.105, de 21 de dezembro de 2001,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:  

Art. 1º  O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, lançado de ofício nos termos do inciso I do art. 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA,lançada de ofício nos termos da Lei Municipal nº 11.105, de 21 de dezembro de 2001, poderá ser efetuado:
I - à vista, em cota única, com 3 % (três por cento) de desconto sobre o crédito tributário;
II - parceladamente, em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, desde que o vencimento das parcelas seja dentro do próprio exercício em que for efetuado o lançamento, observando o valor mínimo de 20 (vinte) UFICs em cada parcela.
Parágrafo único. A forma e o prazo para pagamento serão consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação disponibilizado pela Administração Tributária Municipal.

Art. 2º  A critério da Administração Tributária Municipal poderão ser adotadas as disposições dos incisos I e II do artigo 1º desta Instrução Normativa para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN lançado de ofício para as Sociedades de Profissionais, relativos a competências anteriores à vigência da Declaração instituída pela Instrução Normativa SMF nº 20, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as Instruções Normativas SMF nº 003/2022, de 1º de abril de 2022, e nº 11/2022, de 1º de agosto de 2022.

Campinas, 17 de março de 2023

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...