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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 11, de 29 de julho de 2022.

(Publicação DOM 1º/08/2022 p.07)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 17/03/2023-SMF

Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, e dá outras providências.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1516 da Lei Municipal nº 11.105, de 21 de dezembro de 2001;
  

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:  

Art. 1º  O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA devido pelos sujeitos passivos indicados nos arts.  da Lei Municipal 11.105, de 21 de dezembro de 2001, poderá ser efetuado:
I - em cota única, com 3% (três por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II - parceladamente, em até 04 (quatro) parcelas mensais, sucessivas e mínimas de 25 UFIC, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
  

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 29 de julho de 2022  

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
  


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