Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 167/95

(Publicação DOM 28/12/1995 p.17)

O Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições, e,
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 8.276, de 10 de janeiro de 1995, alterada pelas Leis 8.328, de 10 de maio de 1995 e 8.335, de 23 de  maio de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída uma Comissão encarregada de analisar e julgar os recursos interpostos contra a imposição da multa aplicada aos proprietários de automóveis e utilitários, bem como para os ocupantes de veículos de transporte de escolares que infringirem o disposto na Lei Municipal nº 8.276, de 10 de janeiro de 1995 e alterações posteriores, que cria o programa de informação para o incentivo ao uso do cinto de segurança e sua obrigatoriedade no município de Campinas.

Art. 2º A Comissão julgadora referida no artigo será composta dos seguintes membros:
Sarita von Zuben Baraccat (Presidente)
José Eurípedes Pessoni (Suplente)
Décio Delamano (Membro)
José Ungarette (Suplente)
Artur Angelo Paterniani (Membro)
Érico Marcos Bueno Zamboni (Suplente)
§ 1º  Os membros titulares serão substituídos em suas faltas em impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 2º  Não haverá remuneração para os membros da Comissão Julgadora.

Art. 3º  A posse dos membros acima nomeados, dar-se-á por ocasião da primeira reunião convocatória de julgamento.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 1995

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...