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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 01/2022 - PROCON

(Publicação DOM 20/12/2022 p.24)

REVOGADA pela Portaria nº 01, de 07/12/2023-PROCON

Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica (CE)das empresas, bem como os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração (NAT), para efeito de aplicação do Decreto de Dosimetria do PROCON de Campinas.  

O Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos artigos  e 14, ambos do Decreto Municipal 19.868, de 10 de maio de 2018 que disciplina a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas aos procedimentos sancionatórios do PROCON de Campinas e estabelece a sua forma de cálculo, FAZ SABER:  

Art. 1º  Os coeficientes utilizados para efeito de cálculo da pena pecuniária, até a data de 31 de dezembro de 2023, encontram-se representados no quadro abaixo, tendo sido definidos conforme o método da interpolação linear:    

PORTE ECONÔMICO  COEFICIENTES  
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL  2,0
  
MICROEMPRESA  2,0 - 1,5
  
EMPRESA DE PEQUENO PORTE  1,5 - 1,2  
EMPRESA DE MÉDIO PORTE  1,2 - 0,5  
EMPRESA DE GRANDE PORTE  0,5  


Art 2º  Os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração correspondem, respectivamente, a:
1 - para as infrações de natureza moderada;
1,25 - para as infrações de natureza média;
1,5 - para as infrações de natureza grave.
  

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.  

Art 4º  Ficam revogadas as Portarias dos anos anteriores a partir de 1º de janeiro de 2023.  

Campinas, 06 de dezembro de 2022

DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  


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