Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 01/2023 - PROCON

(Publicação DOM 14/12/2023 p.19)

Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica (CE) das empresas, bem como os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração (NAT), para efeito de aplicação do Decreto de Dosimetria do PROCON de Campinas.

O Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos artigos  e 14, ambos do Decreto Municipal 19.868, de 10 de maio de 2018, que disciplina a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas aos procedimentos sanciona tórios do PROCON de Campinas e estabelece a sua forma de cálculo,

FAZ SABER:

Art. 1º  Os coeficientes utilizados para efeito de cálculo da pena pecuniária, até a data de 31 de dezembro de 2024, encontram-se representados no quadro abaixo, tendo sido definidos conforme o método da interpolação linear:

PORTE ECONÔMICO - COEFICIENTES MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 2,0
MICROEMPRESA2,0 - 1,5
EMPRESA DE PEQUENO PORTE1,5 - 1,2
EMPRESA DE MÉDIO PORTE 1,2 - 0,5
EMPRESA DE GRANDE PORTE0,5


Art. 2º
  Os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração correspondem, respectivamente, a:
1 - para as infrações de natureza moderada;
1,25 - para as infrações de natureza média;
1,5 - para as infrações de natureza grave.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria do ano anterior a partir de 1º de janeiro de 2024.

Campinas, 07 de dezembro de 2023

DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...