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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 01/2021 - PROCON

(Publicação DOM 16/12/2021 p.20)

REVOGADA pela Portaria nº 01, de 06/12/2022-Procon

Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica (CE) das empresas, bem como os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração (NAT), para efeito de aplicação do Decreto de Dosimetria do PROCON de Campinas.

O Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos artigos 8.º e 14, ambos do Decreto Municipal 19.868 de 10 de maio de 2018 que disciplina a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas aos procedimentos sancionatórios do PROCON de Campinas e estabelece a sua forma de cálculo,

FAZ SABER:

Art. 1º  Os coeficientes utilizados para efeito de cálculo da pena pecuniária, até a data de 31 de dezembro de 2022, encontram-se representados no quadro abaixo, tendo sido definidos conforme o método da interpolação linear:
  

                                   PORTE ECONÔMICO    COEFICIENTES  
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL             2,0  
MICROEMPRESA             2,0 - 1,5  
EMPRESA DE PEQUENO PORTE             1,5 - 1,2  
EMPRESA DE MÉDIO PORTE
           1,2 - 0,5  
EMPRESA DE GRANDE PORTE             0,5  

Art 2º  Os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração correspondem, respectivamente, a:
1- para as infrações de natureza moderada;
1,25- para as infrações de natureza média;
1,5- para as infrações de natureza grave.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e produz seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.

Art 4º  Ficam revogadas as Portarias dos anos anteriores.

Campinas, 15 de dezembro de 2021

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  


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