Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 01/2022 - PROCON
(Publicação DOM 20/12/2022 p.24)
REVOGADA pela Portaria nº 01, de 07/12/2023-PROCON
Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica (CE)das empresas, bem como os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração (NAT), para efeito de aplicação do Decreto de Dosimetria do PROCON de Campinas.
O Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos artigos 8º e 14, ambos do Decreto Municipal 19.868, de 10 de maio de 2018 que disciplina a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas aos procedimentos sancionatórios do PROCON de Campinas e estabelece a sua forma de cálculo, FAZ SABER:
Art. 1º Os coeficientes utilizados para efeito de cálculo da pena pecuniária, até a data de 31 de dezembro de 2023, encontram-se representados no quadro abaixo, tendo sido definidos conforme o método da interpolação linear:
PORTE ECONÔMICO | COEFICIENTES |
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL | 2,0 |
MICROEMPRESA | 2,0 - 1,5 |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 1,5 - 1,2 |
EMPRESA DE MÉDIO PORTE | 1,2 - 0,5 |
EMPRESA DE GRANDE PORTE | 0,5 |
Art 2º Os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração correspondem, respectivamente, a:
1 - para as infrações de natureza moderada;
1,25 - para as infrações de natureza média;
1,5 - para as infrações de natureza grave.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art 4º Ficam revogadas as Portarias dos anos anteriores a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campinas, 06 de dezembro de 2022
DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça