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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF Nº 001/2022

(Publicação DOM 29/12/2022 p.27)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Campinas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356 , de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar adequações ao sistema da NFSe Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa 004, de 06 de outubro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º  Os prestadores de serviços elencados no anexo único da Portaria DRM/SMF 002, de 29 de junho de 2010, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas, por meio do Sistema da NFSe Campinas, a partir da data de publicação desta Portaria, ressalvada legislação específica.
Parágrafo único.  Aos contribuintes que já tenham emitido NFSe Campinas antes da publicação desta Portaria, a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Campinas prevista no caput deste artigo se aplica a partir da data da emissão da primeira NFSe Campinas.

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2022

MAURÍCIO ALEXANDRE CAPANELLI
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS (PORTARIA 98388/22)

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA
DIRETOR DO DRM/SMF


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