Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF Nº 001/2022
(Publicação DOM 29/12/2022 p.27)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Campinas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356 , de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar adequações ao sistema da NFSe Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa 004, de 06 de outubro de 2009.
RESOLVE:
Campinas, 28 de dezembro de 2022
MAURÍCIO ALEXANDRE CAPANELLI
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS (PORTARIA 98388/22)
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA
DIRETOR DO DRM/SMF