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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 18, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Publicação DOM 1º/12/2022 p.23)

Revoga a Instrução Normativa DRM/SMF nº 001, de 31 de março de 2010, que "Dispõe sobre o Recibo Provisório de Serviços - Simplificado - RPS-S".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a evolução dos sistemas informatizados e as novas ferramentas digitais para a emissão de notas fiscais;
CONSIDERANDO que os contribuintes enquadrados no regime de lançamento por homologação e as sociedades de profissionais que prestem serviços constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, estão obrigados à emissão de nota fiscal, em conformidade com o art. 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009.

RESOLVE

Art. 1º  Fica revogada a Instrução Normativa DRM/SMF nº 001, de 31 de março de 2010.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de novembro de 2022

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


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