Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 11, de 29 de julho de 2022.
(Publicação DOM 1º/08/2022 p.07)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 17/03/2023-SMF
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.105, de 21 de dezembro de 2001;
I - em cota única, com 3% (três por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II - parceladamente, em até 04 (quatro) parcelas mensais, sucessivas e mínimas de 25 UFIC, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
Secretário Municipal de Finanças
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