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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 20/03/2020 p.3)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da  Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e com fundamento na Resolução CME nº 02, de 31 de outubro de 2011, e à vista do Parecer da comissão nomeada pela Portaria Naed Sudoeste nº 003, de 19 de fevereiro de 2020, conforme consta no Protocolado nº 2020/10/3047,

 RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a descentralização de três salas para atendimento dos alunos da Educação Infantil do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CURUMINS, unidade sede, localizado na Rua Marcos Teodoro nº 180/154, Jardim Shangai, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para funcionarem nas instalações, da extensão da unidade sede, situada na Rua Aba, nº 347, Parque Universitário, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º  As Turmas/Agrupamentos das três salas descentralizadas descritas no artigo 1º funcionarão de acordo com organização das classes nos períodos:
I - manhã, sala 1, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças;
II - manhã, sala 2, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças;
III - tarde, sala 1, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças;
IV - tarde, sala 2, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças; e
V - integral, sala 3, Agrupamento II, com proposta de atendimento para 20 crianças.

Art. 3º  Esta Portaria tem validade pelo prazo de, no mínimo, seis meses até três anos, podendo ser renovada por nova Portaria, conforme disposto no Art. 4º da Resolução CME nº 02/2011.
Parágrafo único. Havendo necessidade de renovação da autorização de funcionamento das classes descentralizadas, a solicitação deve ser formalizada com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para o término do prazo de autorização de funcionamento concedido por esta Portaria.

Art. 4º  Os responsáveis pela escola ficam obrigados a manter o seu Projeto Pedagógico adequado às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria nos termos da legislação vigente.

 Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

 Campinas, 19 de março de 2020

 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

 Secretária Municipal de Educação 



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