Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 20/03/2020 p.3)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e com fundamento na Resolução CME nº 02, de 31 de outubro de 2011, e à vista do Parecer da comissão nomeada pela Portaria Naed Sudoeste nº 003, de 19 de fevereiro de 2020, conforme consta no Protocolado nº 2020/10/3047,
RESOLVE:
I - manhã, sala 1, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças;
II - manhã, sala 2, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças;
III - tarde, sala 1, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças;
IV - tarde, sala 2, Agrupamento III, com proposta de atendimento para 20 crianças; e
V - integral, sala 3, Agrupamento II, com proposta de atendimento para 20 crianças.
Parágrafo único. Havendo necessidade de renovação da autorização de funcionamento das classes descentralizadas, a solicitação deve ser formalizada com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para o término do prazo de autorização de funcionamento concedido por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.
Campinas, 19 de março de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação