Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 16/09/2021 p.04)
Dispõe sobre desfazimento de livros e documentos equiparados a livros da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.425, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais, da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais no âmbito da Administração Pública de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.750, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada e Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.155, de 25 de fevereiro de 2008, que regulamenta os procedimentos para tombamento, movimentação, destombamento e inventário físico de bens móveis de propriedade daadministração direta do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.615, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação e amortização dos bens do município e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação nº 12, de 07 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático e do material didático, PNLD;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007, que estabelece procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da administração pública do município de Campinas , em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 15.425 de 2006;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o ABC do Patrimônio, da Prefeitura Municipal de Campinas, disponível em https://www.campinas.sp.gov.br/governo/administracao/inventarios/ abc-patrimonio.php;
CONSIDERANDO os indicativos da comissão nomeada pela Portaria SME nº 007, de 05 de março de 2021;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00010569-16,
Resolve:
I - Centros de Educação Infantil;
II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
III - Núcleos de Ação Educativa Descentralizada; e
IV - Departamento Pedagógico.
I - livros: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento;
II - documentos equiparados a livros:
a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico;
h) livros impressos no Sistema Braille.
I - o esgotamento do ciclo de atendimento estabelecido para a sua utilização;
II - recusa manifesta do(a)s aluno(a)s ou seus(suas) responsáveis em ter a guarda definitiva, após o esgotamento do ciclo de atendimento;
III - desatualização;
IV - danos irrecuperáveis.
I - Grupo destinado para reciclagem que se divide em duas categorias:
a) irrecuperável, aqueles materiais que não podem ser utilizados para os fins a que se destinam, devido à perda de suas características e funcionalidades ou em razão de dano parcial ou total;
b) desatualizado, aqueles materiais cujos dados estejam desatualizados e inadequados para o ensino-aprendizagem;
II - Grupo inservível e que deve ser destinado para destruição, aqueles materiais comprometidos pela ação de agentes externos contaminantes ou não, que impossibilitam a reciclagem.
I - na unidade escolar:
a) levantamento dos materiais da escola, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do ANEXO I;
c) abertura de processo SEI obedecendo ao seguinte fluxo:
1. à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME com cópia devidamente preenchida do ANEXO I e ofício, subscrito pelo(a) Diretor(a) Educacional, solicitando aprovação para o desfazimento, nos termos do disposto pelo Decreto nº 15.425 de 2006;
2. manifestação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME e retorno à escola;
d) após aprovação pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME, acondicionamento adequado do material e identificação com o formulário, ANEXO I;
e) agendamento da retirada pelo Departamento de Limpeza Urbana, DLU;
f) acompanhamento da retirada com o devido registro no ANEXO I;
g) digitalização e arquivamento do ANEXO I no processo SEI e encerramento;
II - no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, Naed:
a) levantamento dos materiais, sob guarda do Naed, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do ANEXO II;
c) abertura de processo SEI obedecendo ao seguinte fl uxo:
1. à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME com cópia devidamente preenchida do ANEXO II e ofício, subscrito pelo(a) Representante Regional, solicitando aprovação para o desfazimento, nos termos do disposto pelo Decreto nº 15.425 de 2006;
2. manifestação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME e retorno ao Naed;
3. após aprovação pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME, acondicionamento adequado do material e identificação com o formulário, ANEXO II;
d) agendamento da retirada pelo DLU;
e) acompanhamento da retirada com o devido registro no ANEXO II;
f) digitalização e arquivamento do ANEXO II no processo SEI e encerramento;
III - no Departamento Pedagógico, Depe:
a) levantamento dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis sob guarda do Depe e das coordenadorias setoriais de educação básica e de formação;
b) preenchimento do ANEXO III;
c) abertura de processo SEI obedecendo ao seguinte fluxo:
1. à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME com cópia devidamente preenchida do ANEXO III e ofício, subscrito pelo(a) Diretor(a) ou Coordenador(a) Setorial, conforme o caso, solicitando aprovação para o desfazimento, nos termos do disposto pelo Decreto nº 15.425 de 2006;
2. manifestação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME e retorno ao Departamento Pedagógico ou Coordenadoria Setorial;
d) após aprovação pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME, acondicionamento adequado do material e identificação com o formulário, ANEXO III;
e) agendamento da retirada pelo DLU;
f) acompanhamento da retirada com o devido registro no ANEXO III;
g) digitalização e arquivamento do ANEXO III no processo SEI e encerramento.
I - delegar competências para:
a) manter atualizados os registros de controle dos livros e documentos equiparados a livros utilizados pela escola;
b) acompanhar os processos de recebimento, guarda, conservação e utilização dos materiais;
c) realizar periodicamente o levantamento dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
d) realizar o fluxo de ações para desfazimento dos materiais:
1. agendar no DLU a retirada dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
2. acondicionar adequadamente e identificar o material com o preenchimento do ANEXO I;
3. acompanhar a retirada com o devido registro no ANEXO I;
II - responsabilizar-se pela abertura, acompanhamento e encerramento do processo SEI de que trata o inciso I, Art. 5º desta resolução.
I - delegar responsabilidades para:
a) realizar periodicamente a identificação dos livros e documentos equiparados a livros sob guarda do Naed;
b) orientar procedimentos para desfazimento ou encaminhamento de materiais às escolas;
c) realizar o fluxo de ações para desfazimento dos materiais sob guarda do Naed:
1. agendar no DLU a retirada dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
2. acondicionar adequadamente e identificar o material com o preenchimento do ANEXO II;
3. acompanhar a retirada com o devido registro no ANEXO II;
II - responsabilizar-se pela abertura, acompanhamento e encerramento do processo SEI que trata o inciso II, Art. 5º desta resolução.
I - delegar responsabilidades para:
a) realizar periodicamente a identificação dos livros e documentos equiparados a livros sob guarda do Depe e das coordenadorias setoriais;
b) orientar procedimentos para desfazimento ou encaminhamento de materiais às escolas;
c) realizar o fluxo de ações para desfazimento dos materiais sob guarda do Depe e das coordenadorias setoriais:
1. agendar no DLU a retirada dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
2. acondicionar adequadamente e identificar o material com o preenchimento do ANEXO III;
3. acompanhar a retirada com o devido registro no ANEXO III;
II - responsabilizar-se pela abertura, acompanhamento e encerramento do processo SEI que trata o inciso III, Art. 5º desta resolução.
I - Anexo I, das Escolas;
II - Anexo II, dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada;
III - Anexo III, do Departamento Pedagógico e das Coordenadorias Setoriais de Educação Básica e de Formação.
Campinas, 14 de setembro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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