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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.671, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 14/09/2021 p.09)

Altera o Decreto nº 17.583, de 04 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012, que prevê publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no Diário Oficial do Município.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 17.583, de 04 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  Os pedidos deverão ser encaminhados através de arquivos digitais, apresentados de forma separada e não em arquivo único, preferencialmente via peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou através de dispositivo de armazenamento de dados com interface USB (pendrive), ao Protocolo Geral, até o 5º (quinto) dia útil que antecede a data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM-e, instruídos com os seguintes documentos:
I -ofício em arquivo digital, dirigido à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos  Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data da publicação; (nova denominação de acordo com a Lei Complementar nº 464, de 19/04/2024)
II - cópia digital do documento a ser publicado;
III -cópia digital e atualizada do documento comprobatório da representação legal da entidade ou da associação, devidamente registrada em cartório;
IV - cópia digital e atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade ou associação;
V - declaração em arquivo digital de responsabilidade sobre o conteúdo do material publicado, devidamente assinado pelo responsável legal;
VI -declaração em arquivo digital, informando a Inscrição Mobiliária no ISSQN e os Códigos Cartográficos de Imóveis, todos em nome da entidade ou associação de bairro requisitante.
VII - os arquivos digitais citados nos incisos I a VI deste artigo deverão ser obrigatoriamente apresentados em formato PDF (Portable Document Format) e especificamente os documentos de que tratam os incisos II e VI devem ser gerados diretamente dos formatos texto (.doc) ou planilha (.xls), com tamanho máximo de 6 MB (seis megabytes), que não contenham imagens escaneadas para o formato PDF, nem logos, logomarcas e logotipos da entidade requisitante, nem de prestadores de serviços contratados (contabilidade/advocacia ou outros).
Parágrafo único....................." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 17.583, de 04 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, analisado o pedido, encaminhar a matéria à Informática de Municípios Associados S/A - IMA para a publicação, observado o disposto no Decreto nº 17.326, de 16 de maio de 2011, dentro da vinheta ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO." (NR) (nova denominação de acordo com a Lei Complementar nº 464, de 19/04/2024)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de setembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido conforme os elementos constantes do processo SEI PMC.2021.00036027-64.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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