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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 016, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 04/12/2020 p. 26)

Amplia o número de Unidades Educacionais que integram o Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da ResoluçãoSME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto de Escolas de Educação Integral (EEI) na Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do Município de Campinas, estado de São Paulo;

CONSIDERANDO A Resolução SME nº 05, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a organização do trabalho pedagógico das Unidades Educacionais integrantes do Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI";

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 17, de 09 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Escola de Educação Integral como política pública no Município de Campinas,

RESOLVE:

Art. 1º  Ampliar, para o ano letivo de 2020, o número de Unidades Educacionais que integram o Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI", nos termos do Parágrafo único, art. 2º do Decreto 18.242, de 24 de janeiro de 2014.

Art. 2º  Passam a integrar o projeto citado no Art. 1º desta Resolução as seguintes Unidades Educacionais:
I - EMEF Orlando Carpino; e
II - EMEF Professora Elza Maria Pellegrini de Aguiar.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.

Campinas, 03 de dezembro de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
 Secretária Municipal de Educação  


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