Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2020
(Publicação DOM 23/07/2020 p.11)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.119, de 21/12/2023
CONSIDERANDO a pandemia mundial causada pelo coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO o que estabelecem os Decretos Municipais nº 20.771, de 16 de março de 2020; 20.774, de 18 de março de 2020; 20.782, de 21 de março de 2020; 20.901, de 03 de junho de 2020; 20.922, de 11 de junho de 2020; bem como o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020; 65.014, de 10 de junho de 2020 e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às análises e aprovações de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), regulamentado pelo Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019 bem como às aprovações de empreendimentos pela SEPLURB;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e dar publicidade aos procedimentos de análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança;
a - Após a comprovação do cumprimento de todas as exigências solicitadas no RIT será concedido o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para a construção de obra nova ou ampliação;
b - Para os casos de regularização e regularização de ampliação o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) será emitido desde que condicionado a apresentação do RIT em até 6 meses após o final da quarentena.
c - Para os casos de Alvará de Uso será emitido alvará provisório por 1 ano condicionado a apresentação do RIT em até 6 meses após o final da quarentena.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
I - Levantamento de dados censitários nas áreas de infl uência com a indicação das faixas etárias e de renda existente, sendo que os dados do Censo de 2010 deverão ser atualizados para a atual realidade;
II - Estimativa de público-alvo do empreendimento;
III - A indicação de faixas etárias e de renda citadas no I e a estimativa de público-alvo do empreendimento citada no II deste Anexo deverão demonstrar o percentual de crianças, jovens, adultos e idosos) e rendimento médio familiar;
IV - As faixas etárias deverão abordar minimamente os seguintes grupos de idade: 0-5 anos / 6-14 anos / 15-20 anos / 20-49 anos / 50 anos ou mais, podendo utilizar-se dos dados do IBGE;
V - O rendimento familiar deverá estar classificado pelo "Critério Brasil" da ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa);
VI - Deverá ser apresentada análise e conclusão dos impactos que serão causados pelo empreendimento, com base nos dados e estimativas constantes desta matriz.
I - Simulação de insolação e sombreamento com dois cenários, isto é, sem a edificação em análise e com a edificação projetada;
II - As simulações deverão ser realizadas em no mínimo três dias do ano, quais sejam: solstício de inverno, solstício de verão e equinócio de primavera ou outono, em três horários cada, sendo: 9h, 12h e 15h;
III - Deverá ser apresentada análise e avaliação do impacto do sombreamento ocorrido pela nova edificação nas edificações do entorno, bem como nas áreas de lazer, praças de esporte e demais equipamentos públicos existentes;
IV - Deverá ser apresentado o número de unidades sombreadas indicando em qual período do dia o sombreamento ocorrerá, bem como qual o uso atual desses imóveis;
V - Deverá ser feita análise e conclusão dos impactos que serão causados pelo empreendimento, com base nos dados e estimativas constantes desta matriz.
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