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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.541 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 25/10/2019  p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.132, de 28/12/2023

Altera o Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013, que cria Grupo de Trabalho Técnico de Análise das Situações de Risco nas Áreas Contaminadas no Município de Campinas-SP.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e água subterrânea e gerenciamento de áreas contaminadas é competência do Estado de acordo com o Decreto nº 59.263, de 05 de junho de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, quando houver necessidade, consultar o órgão responsável, solicitando manifestação técnica que recomende ações ou medidas para subsidiar a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o texto do Decreto nº 18.161/2013, adequando as atribuições do grupo de trabalho técnico,
  

DECRETA:  

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..............................
I - avaliar as informações ou dados sobre as áreas contaminadas cadastradas pelo órgão competente e oportunamente recomendar ações ou medidas específi cas para mitigar ou interromper os riscos ambientais e à saúde;
II - acompanhar e orientar as decisões das Secretarias e/ou órgãos competentes em todas as questões envolvendo as áreas contaminadas, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas, após manifestação da CETESB;
III - analisar todas as condições legais e orientar as decisões das secretarias competentes acerca da emissão de alvarás, licenças, certificados, do uso e ocupação do solo e demais atos administrativos expedidos pela Municipalidade." (NR)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º  Ficam revogados os incisos IV e VI do art. 2º e o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013.  

Campinas, 24 de outubro de 2019  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  

Redigido de acordo com os elementos do protocolado administrativo nº 2013/10/55122, em nome da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
  


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