Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.541 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 25/10/2019 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.132, de 28/12/2023
CONSIDERANDO que diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e água subterrânea e gerenciamento de áreas contaminadas é competência do Estado de acordo com o Decreto nº 59.263, de 05 de junho de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, quando houver necessidade, consultar o órgão responsável, solicitando manifestação técnica que recomende ações ou medidas para subsidiar a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o texto do Decreto nº 18.161/2013, adequando as atribuições do grupo de trabalho técnico,
"Art. 3º..............................
I - avaliar as informações ou dados sobre as áreas contaminadas cadastradas pelo órgão competente e oportunamente recomendar ações ou medidas específi cas para mitigar ou interromper os riscos ambientais e à saúde;
II - acompanhar e orientar as decisões das Secretarias e/ou órgãos competentes em todas as questões envolvendo as áreas contaminadas, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas, após manifestação da CETESB;
III - analisar todas as condições legais e orientar as decisões das secretarias competentes acerca da emissão de alvarás, licenças, certificados, do uso e ocupação do solo e demais atos administrativos expedidos pela Municipalidade." (NR)
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral