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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.577 DE 04 DE MAIO DE 2009

(Publicação DOM 05/05/2009:1)

DENOMINA PRAÇA JESUS JUSTINO DE PAULA UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA JESUS JUSTINO DE PAULA, a Praça 4 do loteamento Parque Jambeiro, com área de 9.111,29m2, perimetrada de ambos os lados pela Rua Antonio Francisco Albuquerque Cavalcanti (Ruas 16 e 17) e Rua Manoel Soares Pinto (Rua 1), no mesmo loteamento. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 04 de maio de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ANGELO BARRETO 

PROTOCOLADO Nº 08/08/8838


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