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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 29/12/2023 p.07)

Cria Grupo de Trabalho Técnico de estudos de incentivos administrativos, urbanísticos e tributários do polígono de Área Contaminada localizada no Bairro Mansões Santo Antônio no Município de Campinas-SP.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o passivo ambiental das áreas onde ocorreram ou ocorrem contaminações ambientais nos compartimentos, solo, água superficial e subterrânea, ar ou biota, em decorrência de atividades antropogênicas ou desastres naturais em poligonal do Bairro Mansões Santo Antônio;

CONSIDERANDO que diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e água subterrânea e gerenciamento de áreas contaminadas é competência do Estado, de acordo com o Decreto nº 59.263, de 05 de junho de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009 (art. 20 - a CETESB é o órgão responsável pelo planejamento e gestão do processo de identificação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo);
CONSIDERANDO que as decisões da Municipalidade relacionadas às situações de risco nas áreas contaminadas envolvem consulta técnica a diversos órgãos municipais e estadual;
CONSIDERANDO que há necessidade de se elaborar um plano de trabalho bem como um projeto de lei com ações ou medidas para subsidiar a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas, especialmente de incentivo à ocupação responsável e sustentável do Bairro Mansões Santo Antônio, mediante a finalização do Estudo de Investigação Ambiental Detalhada Complementar, Avaliação de Risco à Saúde Humana e Plano de Intervenção pela Municipalidade e aprovado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para análise, planejamento e subsídio para tomada de decisão acerca das questões relacionadas à criação de incentivos administrativos, urbanísticos e tributários em polígono de Área Contaminada localizada no Bairro Mansões Santo Antônio no Município de Campinas-SP, de que trata o Decreto nº 18.669, de 13 de março de 2015.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 12(doze) membros, titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte forma:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Municipal de Finanças;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Justiça;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo.
§ 1º  Serão convidados para participar do Grupo de Trabalho Técnico,dois representantes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB para fins de acompanhamento quanto ao equacionamento das áreas contaminadas.
§ 2º  Os membros que irão compor o Grupo de Trabalho Técnico serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados em portaria.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Técnico ora criado terá as seguintes atribuições:
I - avaliar as informações ou dados e propor soluções sobre eventuais incentivos administrativos, urbanísticos e tributários para a área localizada no Bairro Mansões Santo Antônio no Município de Campinas-SP, de que trata o Decreto nº 18.669, de 13 de março de 2015, e Decreto nº 14.091, de 29 de setembro de 2002;
II - acompanhar e orientar as decisões das secretarias e/ou órgãos competentes em todas as questões envolvendo o objeto de que trata o presente Decreto, subsidiando a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas, planos, programas e ações;
III - analisar todas as condições legais e orientar as decisões das secretarias competentes acerca da emissão de alvarás, autorizações, licenças, certificados e demais atos administrativos expedidos pela Administração Municipal.
§ 1º  O Grupo de Trabalho Técnico ficará vinculado e será coordenado por um dos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que assegurará a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, com o apoio da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º  A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Técnico será realizada pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que ficará responsável pelo agendamento das reuniões, nomeação e convocação dos membros, elaboração da pauta e das atas das reuniões.

Art. 4º  As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013, o Decreto nº 18.356, de 26 de maio de 2014, e o Decreto nº 20.541, de 24 de outubro de 2019.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00040680-44.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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