Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.518, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 17/10/2019 p.1)
SUPLEMENTO DOM 21/10/2019 (plano municipal pela primeira infância do município de Campinas...)
Aprova o "plano municipal pela primeira infância do município de Campinas" e institui o "comitê intersetorial do plano municipal pela primeira infância campineira" e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30, VI, 204, 211, §2º, 212 da Constituição Federal e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e a Resolução 64/142, de 20 de Dezembro de 2009, Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável, aprovados pela cúpula da Organização das Nações Unidas - ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito ao direto das crianças, nº 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA em dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde; de Educação; de Assistência Social;
de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e demais Planos Setoriais,
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 042/2018, de 05 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 06/12/2018, que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância Campineira; e
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do Decreto nº 19.654, de 11 de outubro de 2017; que institui, no âmbito da administração municipal, o Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CAPÍTULO II
DO COMITÊ INTERSETORIAL DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA CAMPINEIRA
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII - Secretaria Municipal de Finanças;
IX - Secretaria Municipal de Habitação;
X - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XI - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII - Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIV - Secretaria Municipal de Transportes;
XV - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
XVII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XVIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XIX - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XX - Conselhos Tutelares;
XXI - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FUNDAÇÃO FEAC
XXII - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
XXIII - Universidade Paulista - UNIP;
XXIV - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC CAMPINAS;
XXV - Faculdade Anhanguera - FAC;
XXVI - Centro Universitário UniMetrocamp Wyden Campinas;
XXVII - Faculdade São Leopoldo Mandic.
Art. 4º-A Fica criada a Coordenação Executiva do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas, que será composta por: (acrescido pelo Decreto nº 20.670, de 16/01/2020)
I - 01 (um) Coordenador Geral, indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
II - 01 (um) Articulador Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - 01 (um) Articulador Técnico da Secretaria Municipal de Saúde; e
IV - 01 (um) Articulador Técnico da Secretaria Municipal de Educação.
I - preparar as reuniões;
II - estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
III - coordenar as reuniões do Comitê;
IV - revisar todos os documentos produzidos;
V - oferecer informações atualizadas para a imprensa, sempre que necessário, realizando articulação intermitente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ INTERSETORIAL
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2019.00024546-65, em nome da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...