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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.654, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

(Publicação DOM 16/10/2017 p.7-8)

Ver Resolução nº 17, de 16/03/2022-CMDCA (Cria a Comissão de Primeira Infância)

Institui, no âmbito da administração municipal, o comitê municipal intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do plano municipal pela primeira infância e dá outras providências

O Prefeito do município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Setoriais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável, aprovados pela cúpula da Organização das Nações Unidas - ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010; e
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação de Assistência Social, de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e demais Planos Setoriais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, que no município de Campinas será denominado PIC - Primeira Infância Campineira, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial, integrando e articulando as instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º O Comitê Municipal Intersetorial será composto por um membro titular e um suplente, representando: (ver Portaria nº 89.168, de 07/12/2017)
I- Gabinete do Prefeito;
II- Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
III- Secretaria Municipal de Comunicação;
IV- Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V- Secretaria Municipal de Cultura;
VI- Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania;
VII- Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IX- Secretaria Municipal de Finanças;
X- Secretaria Municipal de Habitação;
XI- Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XII- Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIII- Secretaria Municipal de Saúde;
XIV- Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XV- Secretaria Municipal de Transportes;
XVI- Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
XVII- Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XVIII- Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XIX- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
XX- Conselhos Tutelares;
XXI- Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC.
XXII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. (acrescido pelo Decreto nº 19.997, de 27/08/2018)

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar poderá convidar outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para participarem de reuniões, debates, palestras, seminários, ou qualquer outro evento, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PIC.

Art. 4º O Comitê Municipal Intersetorial será coordenado e orientado tecnicamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, por intermédio do Coordenador Geral, indicado pelo titular da Pasta, que deverá convocar a primeira reunião e apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.

Art. 5º O Comitê Municipal Intersetorial será apoiado pela Coordenação Executiva, que será composta por um Coordenador Geral, Articulador Técnico da Assistência Social e Segurança Alimentar, Articulador Técnico da Saúde, Articulador Técnico da Educação e Articulador Administrativo. (ver Portaria nº 89.168, de 07/12/2017)
§ 1º O Coordenador Geral terá a função de preparar as reuniões, de estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema, de coordenar as reuniões do Comitê, de revisar todos os documentos produzidos, de oferecer informações atualizadas para a imprensa, sempre que necessário, realizando articulação intermitente com a Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.
§ 2º Os Articuladores Técnicos terão a função de garantir que as ações contidas no PIC estejam em consonância com a Política Nacional pela Primeira Infância, bem como com a respectiva política pública que representam, apoiando os atos do coordenador geral e podendo exercer a função de coordenação geral em períodos de ausência, com prévio planejamento dos membros da Coordenação Executiva.
§ 3º O Articulador Administrativo terá a função de preparar as pautas e atas das reuniões, de publicação em diário oficial, de elaborar ofícios e outros documentos pertinentes, de participar em reuniões de articulação intersetorial, de organizar espaços e materiais para seminários, fóruns temáticos, entre outros, bem como preparar e organizar materiais para a formação dos membros do Comitê Intersetorial, sempre em conjunto com os membros da Coordenação Executiva.

Art. 6º Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PIC em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257/2016, em seu art. 4º caput e parágrafo único.
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 7º O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PIC às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia definida pelo próprio Comitê.

Art. 8º O PIC deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 9º O Comitê Municipal Intersetorial deverá concluir o Plano Municipal pela Primeira Infância no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias, contatos da data de nomeação dos representantes especificados nos incisos I a XXI do art. 2º deste Decreto, encaminhando-o em seguida ao Prefeito.

Art. 10. O município deCampinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial, que se reunirá quinzenalmente.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de outubro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/32665, em nome de Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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