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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.670 DE 16 DE JANEIRO DE 2020

(Publicação DOM 17/01/2020 p.05)

Acresce o Art. 4º-A ao Decreto nº 20.518, de 16 de outubro de 2019, que aprova o "Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas" e institui o "Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância Campineira" e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o art. 4º-A do Decreto nº 20.518, de 16 de outubro de 2019, com a seguinte redação:  (Ver Portaria nº 93.314, de 13/02/2020-SRH)
"Art. 4º-A  Fica criada a Coordenação Executiva do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Campinas, que será composta por:
I - 01 (um) Coordenador Geral, indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
II - 01 (um) Articulador Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - 01 (um) Articulador Técnico da Secretaria Municipal de Saúde; e
IV - 01 (um) Articulador Técnico da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º  O Coordenador Geral terá a função de:
I - preparar as reuniões;
II - estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
III - coordenar as reuniões do Comitê;
IV - revisar todos os documentos produzidos;
V - oferecer informações atualizadas para a imprensa, sempre que necessário, realizando articulação intermitente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
§ 2º  Os Articuladores Técnicos terão a função de garantir que as ações contidas no PIC estejam em consonância com a Política Nacional pela Primeira Infância, bem como com a respectiva política pública que representam, apoiando os atos do coordenador geral e podendo exercer a função de coordenação geral em períodos de ausência, com prévio planejamento dos membros da Coordenação Executiva.
§ 3º  Cada Secretaria assinalada no caput deste artigo deverá indicar um membro titular e um suplente, que serão nomeados por meio de Portaria." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de janeiro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário de Assuntos Jurídicos

PEDRO ANGELO COSTA
Secretário de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em exercício

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00052806-92

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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