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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.055, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 26/10/2018 p.1)

Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a transformação da autarquia pública municipal hospital municipal Dr. Mário Gatti em autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de urgência, emergência e hospitalar, para atuar nas áreas de urgência, emergência e hospitalar do município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art.75, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 191 de 2018;
CONSIDERANDO o relevante interesse público na cessão de servidores públicos municipais para a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;

DECRETA:

Art. 1º Aos servidores municipais cedidos à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar não se aplica o disposto no inciso III do art. 6º do Decreto nº 15.514, de 23 de junho de 2006.(Revogado pelo Decreto nº 21.019, de 25/08/2020)

Art. 2º  O processo de avaliação probatória do servidor cedido será feito pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos em conjunto com a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
§ 1º  O servidor cedido será avaliado pela chefia imediata do local de trabalho, que encaminhará a avaliação para a Comissão Permanente de Avaliação Probatória da Secretaria de Recursos Humanos, que analisará e julgará os resultados, recomendando a exoneração ou efetivação do servidor estagiário.
§ 2º  A chefia imediata do servidor cedido em estágio probatório será cientificada das decisões finais da Comissão Permanente de Avaliação Probatória da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 3º 
 A Secretaria de Recursos Humanos poderá, em comum acordo com a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, estabelecer outros fluxos de processos visando garantir aos servidores cedidos a igualdade dos procedimentos administrativos.


Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 11.112, de 10 de março de 1993 e nº 11.340, de 09 de novembro de 1993.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

Redigido conforme os elementos do processo SEI nº PMC.2018.00032418-78, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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