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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

  DECRETO Nº 11.112, DE 10 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 11/03/1993 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 20.055, de 25/10/2018
Ver Decreto 11.340, de 09/11/1993   

Dispõe sobre a competência da secretaria de recursos humanos para verificar o estágio probatório, e dá outras providências.    

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no artigo 15 e §§ da Lei nº 1.399 , de 08 de novembro de 1955,   

DECRETA:   

Artigo 1º - Compete à Secretaria de Recursos Humanos verificar e apurar os requisitos legais exigidos para o estágio probatório do servidor público municipal.   

Artigo 2º - Os critérios de avaliação para a efetivação do servidor, a serem observados durante o período de estágio probatório, serão regulamentados com base no artigo 15 e seus parágrafos da Lei nº 1.399 , de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.   

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 10 de março de 1993   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos sob minuta da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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