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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 09, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 28/09/2018 p.1)

Fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos servidores ingressantes na Secretaria Municipal de Educação de Campinas, por meio dos concursos para provimento de cargos efetivos.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei nº 10.070, de 29 de abril de1999;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.280, de 04 de abril de 2008, que altera dispositivos das Leis nº 12.985, de 28/06/2007, nº 12.987, de 28/06/2007, nº 12.988, de 28/06/2007 e nº 12.989, de 28/06/2007;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH nº 001, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 17, de 9 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 08, de 19 de setembro de 2018, que define parâmetros para o planejamento do atendimento à demanda da Educação Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME, e dá providências correlatas; e
CONSIDERANDO a necessidade de o poder público assegurar o adequado funcionamento de suas unidades educacionais e o cumprimento do calendário escolar homologado,

RESOLVE,

Art. 1º Esta Resolução fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos servidores ingressantes na Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SME, por meio dos concursos públicos para provimento de cargos efetivos.

Art. 2º  O ingresso na SME, dos servidores aprovados nos Concursos Públicos e convocados para preenchimento de vagas, obedece à estrita ordem de classificação nos concursos e pode ocorrer:
I - em local provisório, quando o cargo vago ainda não foi disponibilizado nos processos de atribuição e de remoção; e
II - em local de finitivo, quando o cargo vago foi disponibilizado nos processos de atribuição e de remoção e não foi preenchido por servidores habilitados nos termos de resoluções específicas da SME.
§ 1º Para as vagas consideradas de lotação provisória, o Centro de Custo do servidor será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP.
§ 2º Para os ingressantes em local provisório, a atribuição em local de finitivo:
a) obedece à estrita ordem de classificação nos concursos;
b) é realizada após o processo de remoção; e
c) segue cronograma publicado conforme o disposto nas Resoluções SME de Atribuição vigentes.

Art. 3º  A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida conforme o disposto na Resolução SME/SMRH nº 001, de 26 de novembro de 2009.

Art. 4º  Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - participar com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, SMRH, da reunião de  preenchimento de vagas de ingresso;
II - dar ciência inequívoca ao ingressante sobre o caráter de ingresso em local provisório e orientá-lo sobre as condições para a atribuição em local de finitivo, quando for o caso;
III - atualizar os dados dos ingressantes no sistema eletrônico da SME;
IV - encaminhar à SMRH:
a) a relação das vagas provisórias e de finitivas;
b) comprovante da data de início do exercício dos servidores;
c) as alterações de centro de custo dos servidores; e
V - encaminhar os ingressantes ao local de trabalho provisório ou definitivo, por meio de formulário próprio.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Esta resolução revoga a Resolução SME nº 25, de 28 de outubro de 2015.

Campinas, 27 de setembro de 2018
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação