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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.935 DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 26/06/2018 p.06)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.878, de 21/07/2023

Dispõe sobre a aplicação das restrições aeroportuárias incidentes no Município de Campinas.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 281, de 10 de setembro de 2013, que aprova a Emenda 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161 - RBAC nº 161, que trata de Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria ANAC 903/SIA, de 10 de abril de 2014, que trata da validação das novas curvas de ruído do Aeroporto Campo dos Amarais, alterando a sua confi guração;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria ANAC 170/SIA, de 26 de janeiro de 2016, que trata da validação das novas curvas de ruído do Aeroporto Internacional de Viracopos, alterando a sua confi guração;
CONSIDERANDO o registro na ANAC do Plano Específico de Zoneamento de Ruído - PEZR do Aeroporto Internacional de Viracopos, em 06 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas;
CONSIDERANDO que, conforme estabelecido na Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, cabe à Prefeitura Municipal de Campinas informar os critérios de solicitação de autorização do Serviço Regional de Proteção ao Voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - SRPV/DECEA, quando houver necessidade; e
CONSIDERANDO a adoção de novos procedimentos on line para a emissão de informações relacionadas às restrições aeroportuárias, por parte da Prefeitura Municipal de Campinas.
  

DECRETA:  

Art. 1º As Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas referentes aos Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos e aos Planos de Proteção ao Voo passam a ser disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Campinas, no endereço https://restricoes-aeroportuarias.campinas.sp.gov.br/.
§ 1º  As restrições de que trata o caput deste artigo devem ser informadas em todos os procedimentos da Prefeitura Municipal de Campinas relativos aos cadastramentos de glebas, emissões de fichas de informação, aprovações, emissões de alvarás, dentre outros.
§ 2º  Se o tipo de restrição informada exigir autorização do Serviço Regional de Proteção ao Voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - SRPV/DECEA, caberá ao interessado obter tal autorização e anexar aos autos da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 3º A análise e autorização nos casos previstos no § 2º deste artigo são de competência exclusiva do Serviço Regional de Proteção ao Voo - SRPV/DECEA.
  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.028, de 05 de julho de 2013 e o Decreto nº 18.507, de 07 de outubro de 2014.  

Campinas, 22 de junho de 2018  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2015/10/33247, em nome de Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.  

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
  


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