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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.028 DE 05 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 10/07/2013: 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.935, de 22/06/2018

Dispõe sobre a aplicação das restrições aeroportuárias incidentes no Município de Campinas.  

CONSIDERANDO a publicação de nova legislação aeronáutica federal, em especial a Portaria 256/GC5 de 13/05/2011 que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 202 de 28/09/2011 que aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161 - RBAC nº 161, que trata de Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR;   

CONSIDERANDO a Portaria 249/GC5 de 06/05/2011 que dispõe sobre o Plano Básico de Gerenciamento do Risco Aviário - PBGRA nos aeródromos brasileiros;   

CONSIDERANDO a Portaria DECEA nº 169/PLN2 de 26/07/2011 que revogou a Portaria EMAER nº 018/1SC4 de 07/11/1979, que tratava do Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo de Viracopos;   

CONSIDERANDO a Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011- Item 7.4, que aprova a reedição da ICA 63-19 que orienta a análise de objetos projetados no espaço aéreo, de projetos de construção ou modificação de aeródromos e de planos diretores aeroportuários;   

CONSIDERANDO que a nova legislação aeroportuária implicou na necessidade de incorporação das novas regras de uso e ocupação do solo e de redefinição de procedimento pela Prefeitura Municipal de Campinas e, para tanto, a Secretaria Municipal de Planejamento elaborou documento técnico sobre o tema;   

CONSIDERANDO a necessidade de oficializar as regras e procedimentos decorrentes da aplicação dessa nova legislação e dar publicidade a todos os interessados;  

DECRETA:  

Art. 1º - A aplicação da legislação aeroportuária, no que compete ao Município de Campinas, se dará conforme material técnico Restrição Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas - Material de Apoio e seus anexos, especificados a seguir, que passam a fazer parte integrante deste decreto:   

I - Restrições Aeroportuárias por área especificada no item I do documento Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas e representadas graficamente no Mapa - Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC;   

II - Mapa - Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC;   

III - Mapa - Áreas de Restrições Aeroportuárias de Ruído. (Alterado pelo Decreto nº 18.507, de 07/10/2014)  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 05 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
  

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/16113, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  


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