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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.545 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 03/11/2014 p. 1-2)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.526, de 12/06/2017

Cria o Grupo Municipal de Trabalho de Empreendimentos Imobiliários Sustentáveis. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO as diretrizes e instrumentos definidos pelo art. 225, art. 180 e pelo art. 170, VI da Constituição Federal de 1988, primando pelo desenvolvimento urbano, econômico e social, com vistas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; 
CONSIDERANDO os diversos tratados e que refletem o standard do desenvolvimento sustentável, preconizado em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, como quarto princípio e frequentemente citado e internalizado em diversos outros tratados internacionais: "Princípio nº 4: "Para se alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente em relação a ele"; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública visa implementar programas de incentivos ao desenvolvimento com sustentabilidade, capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações, adotando uma série de índices de sustentabilidade; 
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e articulação das iniciativas públicas e privadas existentes na Cidade, de forma de promover a sua integração e fomento; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica criado o Grupo Municipal de Trabalho de Empreendimentos Imobiliários Sustentáveis. 

Art. 2º O Grupo Técnico Municipal, nomeado por meio de portaria, será permanente, com o objetivo inicial de elaborar as propostas de planos, programas, projetos e ações visando promover sustentabilidade a empreendimentos no Município de Campinas. 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 2 (dois) representantes, sendo o titular o Secretário, Presidente ou Diretor do órgão ou entidade e o suplente, de ordem técnica, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
III - Secretaria Municipal de Urbanismo;
III - Secretaria Municipal de Habitação;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal de Administração;
VIII - Entidade ou sindicato vinculado ao setor imobiliário;
VIII - Conselho Regional de Engenhariae Agronomia do Estado de São Paulo;
XIII - Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.
 

Art. 4º O Grupo de Trabalho estará vinculado ao Gabinete do Sr. Prefeito Municipal e será coordenado pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por intermédio do seu Secretário. 

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á de acordo com periodicidade definida em sua primeira reunião. 

Art. 6º O Grupo de Trabalho também poderá se reunir em subgrupos de trabalho temáticos, com participação definida pelos próprios representantes, de acordo com a afinidade das entidades componentes ao tema em questão. 

Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório periódico e conclusivo para apreciação do senhor Prefeito Municipal. 

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada, e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros. 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 30 de outubro de 2014 

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
 

ARLY DE LARA ROMEO
Diretor-Presidente da SANASA
 

ANDREA CRISTINA O. STRUCHEL
Supervisora Departamental respondendo pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
 

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
 


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