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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF Nº 005 /2016

(Publicação DOM 09/08/2015 p.1)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso das suas atribuições legais particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o artigo 81 da Lei orgânica do Município de Campinas,
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para apresentação do Relatório Final pela Comissão Técnica de Análise de Prescrição, de que tratam os artigos 2º e 3º da Portaria SMF nº 002/2016;
Considerando ainda as justifi cativas apresentadas pela Comissão Técnica de Análise de Prescrição, para conclusão dos trabalhos que se encontram em andamento.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado até 09/01/2017, o prazo para apresentação do Relatório final dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Análise de Prescrição, relativa aos créditos tributários e não tributários extintos pela modalidade de prescrição, nos termos do artigo 3º da Portaria SMF nº 002/2016 de 09 de março de 2016.

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de agosto de 2016

TARCÍSIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS


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