Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03/2016

(Publicação DOM 23/05/2016 p.5)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 04/10/2021-SMF

Dispõe sobre os incentivos fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe os incentivos fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014.


Art. 2º O pedido de concessão de incentivos fiscais, quando for obrigatório, será dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, fazendo constar os seguintes documentos:

I - Da qualificação da empresa:
a) cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e última alteração, registrados no órgão competente;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) comprovante de inscrição no Cadastro do Estado de São Paulo;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas.
II - Da qualificação do signatário:
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) original ou cópia autenticada de procuração, com outorga expressa de poderes ao procurador para representar os interesses da empresa junto à Administração Pública Municipal de Campinas.
Parágrafo único. A qualquer tempo poderão ser solicitados documentos e informações complementares para verificação da concessão ou manutenção dos incentivos fiscais.

Art. 3º Todas as empresas que realizem as atividades de auditoria contábil e tributária deverão emitir notas fiscais de serviços, utilizando-se da Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE) específica para a atividade de auditoria contábil e tributária, disponibilizada no cadastro municipal do contribuinte, referente ao subitem 17.16 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392, de 25 de outubro de 2005.

Parágrafo único. Qualquer nota fiscal de serviço emitida em desacordo com o estabelecido não será considerada para fins de apuração da receita anual da prestação se serviços tributáveis no Município de Campinas e nem do incentivo fiscal.

Art. 4º Anualmente, a Secretaria Municipal de Finanças realizará a verificação das condições que habilitaram a concessão dos incentivos fiscais.


Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de maio de 2016

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...