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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 107/2016

(Publicação DOM 28/03/2016 p.5)

Revogada pela Resolução nº 17, de 13/01/2017-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.775/2010 e o Decreto Municipal n.º 17.106/2010, que disciplinam a execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Artigo 1º do Decreto n.º 18.679, de 26 de março de 2015, que "Estabelece novas tarifas para serviço de transportes individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do município de Campinas, nas modalidades Convencional e Acessível";
CONSIDERANDO o crescente interesse de passageiros usuários do transporte táxi originado no Aeroporto de Viracopos com destino ao município de Indaiatuba.

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer as tabelas com destinos e valores fixos que poderão ser utilizadas exclusivamente pelos táxis da modalidade Convencional ou Acessível do ponto n.º 30 - Aeroporto Viracopos.
Parágrafo único - As tabelas que constam nos Anexos I e II desta Resolução poderão ser praticadas a partir de 01 de abril de 2016.

Artigo 2º - O sistema de tarifa pré-fixada é facultativo, podendo o usuário optar pelo taxímetro como forma de cobrança.
Parágrafo único - Quando a opção for pelo taxímetro, o mesmo deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.

Artigo 3º - É opcional a concessão de descontos a serem aplicados diretamente pelos permissionários.

Artigo 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 103, de 27 de março de 2015.
  

Campinas, 24 de março de 2016.
Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes
  

ANEXO I
  

  


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