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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 103/2015

(Publicação DOM 30/03/2015 p.39)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 18.679, de 26 de março de 2015, que "Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do município de Campinas, nas modalidades Convencional e Acessível";
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da tabela pré-fi xada aos novos valores de tarifas estabelecidos pelo Decreto 18.679/2015,


RESOLVE :

Art. 1º. Estabelecer a tabela com destinos e valores fixos que poderá ser utilizada exclusivamente pelos táxis da modalidade Convencional ou Acessível do ponto nº 30 - Aeroporto de Viracopos.
Parágrafo único. A tabela que consta no Anexo Único desta Resolução poderá ser praticada a partir de 30 de março de 2015.

Art. 2º.
O sistema de tarifa pré-fixada é facultativo, podendo o usuário optar pelo taxímetro como forma de cobrança.

Parágrafo único. Quando a opção for pelo taxímetro, o mesmo deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.

Art. 3º. É opcional a concessão de descontos a serem aplicados diretamente pelos permissionários.

Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de março de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes


ANEXO ÚNICO





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