Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 03/2016
(Publicação DOM 15/02/2016 p.5)
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei Nº 10.070, de 29/04/1999;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014
RESOLVE:
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Parágrafo único. Excepcionalmente as substituições poderão ser interrompidas antes do prazo previsto no caput, mediante avaliação e justificativa escrita da chefia imediata em exercício.
I - na Unidade Educacional onde houver vaga a ser preenchida, para os cargos de Vice--Diretor e de Orientador Pedagógico;
II - no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) para os cargos de Diretor Educacional e Supervisor Educacional, e
III - no Departamento Pedagógico (DEPE) para o cargo de Coordenador Pedagógico.
I - os professores PEB I, o PEB II, o PEB III e o PEB IV poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de Vice-Diretor Educacional e de Orientador Pedagógico;
II - o Vice-Diretor Educacional e o Orientador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de Diretor Educacional e de Coordenador Pedagógico, e
III - o Diretor Educacional e o Coordenador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de Supervisor Educacional.
DAS INSCRIÇÕES
I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no máximo, uma lauda, e
II - ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Parágrafo único. A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.
I - encontrar-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II - estiver no período probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares, e
III - apresentar-se por procuração de qualquer espécie.
DAS ATRIBUIÇÕES
I - oficializar ao Representante Regional da SME a necessidade de abertura de processo seletivo para a substituição de cargo de Vice-Diretor Educacional e de Orientador Pedagógico;
II - autenticar a ficha de inscrição do servidor vinculado à sua unidade educacional;
III - deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
IV - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) professor(es) e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
V - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VI - encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME, e
VII - solicitar nos casos previstos no parágrafo único do artigo 5º, ao Representante Regional da SME, a revogação da portaria de designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e justificativa, quando tratar-se de cargos de Orientador Pedagógico e de Vice-Diretor Educacional.
I - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição de cargo de Supervisor Educacional, e
II - participar, no âmbito de seu NAED, quando convocado, de Comissão própria para organização de processo seletivo.
I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição de Especialistas de Educação;
II - encaminhar comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de Especialista de Educação à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) para posterior publicação em DOM;
III - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
IV - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
V - enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor Educacional, para a CGP;
VI - encaminhar a solicitação de revogação da portaria de designação do Especialista de Educação à CGP;
VII - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato, e
VIII - constituir, caso necessário, comissão própria para organização de processo seletivo para substituição de especialistas.
I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição de Coordenador Pedagógico;
II - encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) para posterior publicação em DOM;
III - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição ao cargo de Coordenador
Pedagógico; ( nova redação de acordo coma a errata DOM 18/02/2016 p.7)
IV - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato;
V - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
VI - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VII - enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado para a CGP, e
VIII - encaminhar, nos casos previstos no parágrafo único do artigo 5º, a solicitação de revogação da portaria de designação do Especialista de Educação à CGP.
I - comunicado de abertura de processo seletivo relativo à substituição de Especialistas de Educação;
II - portaria de designação do profissional para substituição de Especialista de Educação, e
III - portaria de revogação de designação do profissional para substituição de Especialista de Educação.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretária Municipal de Educação.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 10 /2015, de 24 de março de 2015.
Campinas, 12 de fevereiro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO
ANEXO II
COMUNICADO SME Nº .........../20....
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na lei Municipal 12.987/2007 e na Resolução SME Nº ........./2016.
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de Especialistas de Educação no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada NAED ............;
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº ............./2016;
3. A inscrição do profissional realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ............ situado à Rua..........................................;
4. O(s) cargo(s) para substituição de especialista) e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais compreendem:
Cargo(s):
Unidade(s) Educacional(ais):
Campinas, ..... de ......................... de 20.......
NOME DO TITULAR DA PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário (a) Municipal de Educação
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